Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara determina que o Município de Alcântara garanta transporte escolar público de qualidade aos estudantes, independentemente do Povoado em que residem, assegurando a todos um transporte seguro e de qualidade. O descumprimento da determinação pode acarretar em responsabilização, com aplicação de multa, inclusive pessoal, bem como representação por ato de improbidade administrativa.
A sentença tem a assinatura do juiz titular Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da comarca de Alcântara.
Quanto à situação atual e tendo em vista o serviço de transporte escolar se encontra paralisado no Município – em razão da falta de pagamento dos motoristas e de combustíveis para os veículos – a Justiça determinou à Secretária de Educação e ao Prefeito de Alcântara que reestabeleçam, no prazo de 05 (cinco) dias, o transporte escolar da rede municipal, sob pena de representação por ato de improbidade e imposição de multa pessoal no valor de R$ 1 mil por dia.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), econtra o Município de Alcântara, solicitando que o Município ofereça aos estudantes transporte escolar de qualidade, seguro e de acordo com as normas. No pedido, o MP argumenta que a situação das crianças e dos adolescentes do Município de Alcântara é precária, uma vez que o transporte escolar vem sendo prestado de forma insegura e em desacordo com a legislação. Informou que foi feita uma inspeção nos veículos da frota municipal e constatados diversos problemas, como motoristas sem habilitação conduzindo o transporte escolar, e placas dos veículos terceirizados diferentes do apresentado no processo licitatório municipal.
Foi verificado, ainda, situações de motoristas que não portam a documentação do veículo; excesso de lotação em alguns veículos; veículos sem extintores de incêndio; caminhões tracionados e adaptados, com assentos de madeira, sem qualquer conforto e proteção aos estudantes; poltronas dos ônibus rasgadas e em péssima condição de conservação; veículos sem cinto de segurança ou em que o cinto não funciona adequadamente; portas que não travam, colocando em risco a segurança dos alunos, já que ficam sempre abertas; falta de pneus de estepe; vidros de janelas quebrados; além de falta de limpador de para-brisas, retrovisores, lanternas para-choque e espelho interno em alguns veículos.
Além desses problemas, sustenta o Ministério Público que os Povoados Perizinho, Itapuaua, Santana de Caboclo, Flórida, Forquilha, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Engenho, Ladeira e Samucangaua não estão guarnecidos pelo transporte escolar. O Município de Alcântara alegou que o transporte escolar municipal, formado por sete veículos próprios e seis veículos terceirizados, é satisfatória e que tem cumprido a obrigação em relação à educação fundamental, bem como prestado contas quanto ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. “Não houve a demonstração comprobatória da constatação feita em inspeção Ministerial quanto a falta de habilitação de alguns motoristas e problemas de conservação apontados”, disse o magistrado na sentença.
Para o Judiciário, é público e notório que a situação precária do transporte escolar no Município de Alcântara persiste, sendo realizado por veículos que não se enquadram na regra de segurança estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, em situação atual, em razão de constantes manifestações dos estudantes, inclusive se verifica claramente que o transporte escolar se encontra paralisado em razão da falta de pagamento dos motoristas e de falta de combustível como noticiado pelo Ministério Público.
A sentença também determina a proibição de condução dos motoristas sem habilitação; garantia de apresentação da documentação do veículo quando solicitada; vedação de excesso de lotação; colocação de extintores de incêndio em todos os veículos; reforma e manutenção dos ônibus e veículos, garantindo a reforma das poltronas, cintos de segurança, conserto das portas, colocação de pneus de estepe, limpadores de para-brisas, retrovisores, lanterna, velocímetro, espelho interno, para-choque, e substituição de vidros de janelas quebradas da frota do Município, exigindo o mesmo da frota terceirizada; bem como a substituição de todos os veículos considerados como “pau de araras”.
Deverá o Município, também, assegurar o transporte escolar nos Povoados indicados pelo Ministério Público, quais sejam, Perizinho, Itapuaua, Santana do Caboclo, Janã, Goiabal, Centro Alegre, Peroba, Codó, Cajuba e Cujupe. Para cumprimento das determinações, quanto a reforma e aquisição de veículos da frota da Prefeitura para atender aos estudantes do Município com segurança, o Poder Judiciário concedeu o prazo de três meses para licitar a manutenção e a compra de ônibus e veículos apropriados, bem como o prazo de mais três meses para a efetivação da reforma e tais aquisições.
“Da mesma forma, concedo o prazo de 03 (três) meses para efetivar a licitação de veículos terceirizados que atendam aos requisitos de segurança, com imediata contratação após tal prazo, para complementação da frota a fim de atender aos alunos residentes no Município. Sobre as demais disposições, o cumprimento das determinações devem ser imediatas pelo Executivo Municipal”, diz a sentença.