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Prefeitura de Bernardo do Mearim é obrigada a destinar correto resíduos sólidos

A Justiça determinou, no último dia 29, que o Município de Bernardo do Mearim tem 180 dias para adequar a destinação do lixo às exigências técnicas e higiênico-sanitárias indicadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A decisão atende a pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública, proposta em 17 de setembro de 2014.

Na decisão, o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de Igarapé Grande, da qual Bernardo do Mearim é Termo Judiciário, determinou multa de R$ 10 mil mensais no caso de descumprimento da decisão.

Na Ação Civil Pública, proposta em 2014, a promotora de justiça Michelle Adriane Saraiva Silva Dias afirma que os resíduos sólidos de Bernardo do Mearim são depositados indiscriminadamente em um lixão às margens da MA-119. A disposição inadequada do lixo causa dano ambiental ao contaminar o solo, o ar e os recursos hídricos, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças.

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