As jogadas ilícitas do prefeito de Capinzal do Norte, Roberval Campelo, para tentar emplacar sua reeleição, estão sendo desvendadas pelo Ministério Público e pela Justiça Estadual. O Blog já havia divulgado a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu o concurso público no município, organizado pela empresa Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços-Gabriel Excelência (Reveja). A prova estava prevista para este mês.
Acontece, que na mesma Ação Civil Pública que suspendeu o certame, o Ministério Público identificou a contratação de 800 pessoas nos últimos três meses. “Verificou-se, conforme documento juntado aos autos, que nos meses de julho a setembro do corrente ano, houve a inclusão de 800 pessoas na folha de pagamento da Prefeitura de Capinzal do Norte, o que sem dúvida agravará ainda mais a já deficitária situação das contas públicas do município” aponta decisão.
As contratações, além de dilacerarem o erário municipal, constituem crime eleitoral, conforme o capítulo IX artigo 62 inciso V da Resolução 23.457/2016 do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2016. O texto deixa bem claro que é proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”
A situação está complicando para Roberval Campelo. Os indícios de irregularidades no município de Capinzal do Norte estão vindo à tona.”Após três anos de inércia no cumprimento do comando constitucional da prévia aprovação em concurso público para o ingresso no serviço público, o chefe do poder executivo municipal pretende o aumento da despesa de Capinzal do Norte, por meio de concurso público, às vésperas da eleição municipal, na qual concorre à reeleição; havendo, portanto, fundadas suspeitas de desvio de finalidade no ato administrativo impugnado, pois visaria o prefeito, de acordo com o Ministério Público, fins eleitoreiros”, afirma decisão.