O Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 8 de junho, com o Município de Codó, para a reestruturação das escolas do município, especialmente as da zona rural, que não apresentam condições estruturais de funcionamento.
Pelo acordo, o Município deve, no prazo de 45 dias, interditar imediatamente as unidades escolares de taipa, com a relocação dos alunos para salas de aula com estrutura básica de alvenaria, com banheiros e bebedouros adequados.
A Prefeitura também deverá elaborar um cronograma para a realização da construção de escolas ou salas de aula adequadas, sendo especificados os prazos de início e final das obras de cada unidade. O prazo não poderá ultrapassar o início do ano letivo de 2018. O projeto deverá ser enviado para o Ministério Público do Maranhão no prazo de 30 dias.
Com base no cronograma, o Município fará a construção, reforma ou ampliação das estruturas das escolas, adequando-as às especificações definidas pelo Ministério da Educação e conselhos estadual e municipal de Educação. O relatório detalhado das etapas das obras deverá ser encaminhado trimestralmente ao MPMA.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Assinaram o acordo a promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho, o prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, o procurador-geral do Município, Leandro Cavalcante de Carvalho, e a secretária municipal de Educação, Deuzimar Costa Serra.
IRREGULARIDADES
Entre as escolas municipais da zona rural, que apresentam estrutura irregular, estão Demerval Sales (povoado Lagoa dos Sales), São Raimundo (povoado Felicidade), Filomena Catarina Moreira (povoado Boi não Berra), Nossa Senhora da Penha (povoado Penha), Delfina dos Santos (povoado São Benedito do Mozart), Marcelino Mendes (povoado Recreio), Menino Jesus (povoado Poço do Boi), Santa Catarina (povoado Santo Antônio dos Alves) e a unidade Santa Joana localizada no povoado Centro dos Britos.
Os prédios foram vistoriados no período de 31 de maio a 1º de junho de 2017 pela equipe da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó que constatou a precária estrutura das referidas escolas, sem condições necessárias para o aprendizado, sendo, em sua maioria, de taipa e desprovidas de higiene, conforto e estrutura.
O MPMA atestou que nas escolas de taipa, o chão é de terra batida, não há ventilação nas salas, existem carteiras e quadros danificados, e há presença de insetos. Já nas de alvenaria, foram atestadas rachaduras em várias paredes, banheiros sem água e com mau cheiro, lâmpadas e ventiladores queimados e ausência bebedouros.
A Promotoria considerou que a utilização dos espaços para a educação de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos constitui uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, na qual alunos e professores são submetidos à situação degradante.