A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça proferiu sentença, em 17 de outubro, condenando o Município de Cururupu a adequar, no prazo de 12 meses, a destinação do lixo comum às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a construção de aterro sanitário.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida uma multa mensal no valor de R$ 1 mil.
A solicitação foi feita em Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Proferiu a sentença o juiz Douglas Lima da Guia.
Na ação, o promotor de justiça afirmou que a ausência de aterro sanitário causa sérios prejuízos à população, pois o lixo tem sido colocado de maneira irregular nos chamados lixões.
Afirmou, ainda, que a falta de local adequado para o descarte final dos resíduos decorre de conduta omissiva do Município que, ao longo de toda sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário.
Também foi ressaltado, na ação, que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, assim como contribui para a proliferação de vetores de patologias.