Categorias

Prefeitura de Duque Bacelar deve realizar concurso para cargos ocupados ilegalmente

O juiz Paulo Teles de Menezes, titular da comarca de Coelho Neto, condenou o Município de Duque Bacelar a realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, bem como aqueles vagos ou criados por lei, no prazo de 200 dias. A condenação ainda inclui a proibição de admitir servidores temporários de forma contrária à Constituição Federal e de prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

A sentença decorreu do julgamento da “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer”, proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Duque Bacelar, com base em denúncia do vereador José Júnior Machado Aguiar, em 01/08/2013. Naquela data, foi encaminhada relação de mais de cem servidores públicos contratados por prazo indeterminado, sem prévia aprovação em concurso.

Segundo os autos, o Município não apresentou nenhum documento comprobatório acerca da urgência e da excepcionalidade do interesse público das contratações operadas. Nem há notícia de qualquer situação ou circunstância ocorrida na administração municipal que tenham tornado urgentes as contratações, impedindo a realização de concurso público.

Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que a natureza da atividade a ser desempenhada (permanente ou eventual) não é o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor, com base no artigo 37, IX, da CF. “Dois são os aspectos a serem examinados: a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária) e deve haver excepcional interesse público que a justifique”, advertiu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *