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Prefeitura de Imperatriz é condenada a lotar profissionais médicos no CAPS III

A Prefeitura de Imperatriz (a 617 km de São Luís) tem 48 horas para lotar 14 profissionais, entre eles um psiquiatra, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III do município para viabilizar o funcionamento adequado do órgão.

A decisão, datada de 26 de junho, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires (Direitos do Idoso, Pessoas com Deficiência) e Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto (Saúde), em 21 de junho.

O CAPS III é o serviço de referência para o acolhimento da crise dos pacientes em sofrimento psíquico. O artigo 4º da referida portaria define os CAPSIII como “serviços de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200 mil habitantes”. A portaria também determina que funcionamento dos CAPSIII deve ser contínuo, durante 24 horas, incluindo feriados e finais de semana.

AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PSIQUIATRAS

A ação que motivou a decisão judicial é fundamentada nas constatações do Procedimento Administrativo nº 004/2010, instaurado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o objetivo de reestruturar a rede de saúde mental de Imperatriz.

Para adequar o atendimento psicossocial no município, o Núcleo de Atenção Integrada à Saúde de Imperatriz (NAISI) foi fechado no início do ano e transformado no CAPS III, passando a contar com Residência Terapêutica, nos moldes da Portaria 336/2002, do Ministério da Saúde, de 19 de fevereiro de 2002, que instituiu a Reforma Psiquiátrica de 2002.

As representantes do MPMA destacam que, apesar das determinações da legislação, no município, os pacientes psiquiátricos em crise estão atendidos de forma precária e indevida pelo Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), sem diálogo padronizado com o CAPS III em virtude de ausência absoluta de psiquiatras e outros profissionais de saúde necessários ao funcionamento do serviço.

O MPMA constatou que os pacientes psiquiátricos em crise são levados pela família ou pelo SAMU até o HMI, onde o atendimento é realizado por um clínico geral, não especializado em saúde mental ou psiquiatria. Os pacientes recebem medicação psicotrópica, sem considerar o histórico terapêutico do paciente. Pouco tempo depois da medicação, o paciente é liberado, na maioria das vezes ainda dopado, para sua residência ou para o CAPS III.

Após ser conduzido para o CAPS III, até que passem os efeitos da medicação, os pacientes não recebem nenhuma supervisão e acompanhamento de qualquer profissional médico para seu ingresso. Em seguida, o paciente será liberado, sem alta médica ou inclusão no serviço.

Na ação, as promotoras solicitaram a lotação no CAPS III de um psiquiatra, cinco profissionais de nível superior nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional e Pedagogia e oito profissionais de nível médio, entre eles, técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.

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