A Prefeitura de Matões contratou escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Associados sem licitação e pretende pagar os honorários com verbas de precatórios da educação. A prática é considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo informações, a gestão municipal tem valores altíssimos para receber oriundos de revisões judiciais do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundeb e Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA e firmou contrato com os advogados para atuar nos processos.
O pagamento dos profissionais será uma porcentagem do valor recuperado para a Administração municipal.
A Prefeitura tem R$ 5.438.786,61 milhões para receber da revisão judicial dos valores devidos do FPM. Desse montante, R$ 0,17 para cada R$ 1,00 recuperado ao Erário Municipal e caso seja pago em sua totalidade, o escritório de advocacia irá ser beneficiado com R$ 924.593,72 mil em honorários.
Do Fundeb, a gestão de Ferdinando Coutinho tem para receber R$ 15.918.444,59 milhões oriundos de valores não repassados corretamente, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.
Se conseguirem liberar a quantia, os advogados receberão honorários R$ 2.706.135,58 milhões.
E sobre o processo que tramita na Justiça cujo objeto é o não repasse do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA, a Prefeitura tem direito a R$ 46.469.733,35 milhões, sendo R$ 7.899.854,66 milhões poderão ser repassados para a empresa advocatória em caso de liberação.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou entendimento sobre a impossibilidade de pagar a advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual.
Em manifestação no Plenário Virtual, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), observou que a controvérsia sobre o pagamento de honorários contratuais por meio da retenção do precatório para o Fundeb/Fundef pode causar reflexos sistêmicos sobre a gestão dos recursos públicos destinados à educação.
A ministra salientou que o entendimento predominante no Tribunal, a partir do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, é o de que os recursos destinados ao Fundeb/Fundef estão vinculados, constitucionalmente, a investimentos em educação, sendo destinados exclusivamente a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino. No entanto, a vinculação não se aplica aos juros de mora, que têm natureza jurídica autônoma e podem ser utilizados para pagamento de honorários.
Em outra decisão de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb.
O Fundef recebia recursos dos Estados, dos municípios e, quando o montante não atingia um valor mínimo por aluno, a União fazia a complementação.