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Prefeitura de Paço do Lumiar é obrigada a fornecer merenda aos alunos durante a pandemia

A Prefeitura de Paço do Lumiar deve fornecer, em 10 dias, alimentação escolar a todos os alunos da rede pública municipal, durante todo o período de suspensão de aulas presenciais como medida de combate à covid-19, inclusive para estudantes de famílias beneficiadas por programas de transferência de renda.

A decisão liminar, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, atendeu ao pedido de concessão de tutela de urgência da Defensoria Pública do Maranhão, em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Paço do Lumiar.

Conforme a decisão, a administração municipal deverá encontrar a forma mais conveniente para a execução da medida, seja pelo repasse de verba à família mediante fornecimento de cartão-alimentação, seja pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou por outra estratégia legal a ser implementada, desde que não gere despesas para as famílias beneficiadas.

A distribuição dos alimentos deve ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotar todas as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos, e com ampla publicidade, de forma a garantir conhecimento desse benefício pelos necessitados.

Segundo a Defensoria Pública estadual, autora do pedido, o Município de Paço do Lumiar não vem ofertando merenda escolar aos alunos de sua rede pública de ensino, apesar de ter recebido, no ano de 2020, R$ 741.660,60 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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