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Prefeitura de Poção de Pedras terá que exonerar comissionados por excesso de gastos

Por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura de Poção de Pedras, administrada por Francisco de Assis Lima Pinheiro, terá que anular todos os atos de admissão de pessoal ocorridos em 2023. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo as informações, o Executivo não está cumprindo a legislação no que diz respeito aos limites fixados na LRF, isto porque o ente municipal enviou os Relatórios de Gestão Fiscal do 1º 2º e 3º Quadrimestres de 2023, por meio do SICONFI, constando que as despesas totais com pessoal foram, respectivamente, 51,37 %, 53,87% e 52,14 %.

Além de anular, o prefeito terá que se abster de admitir servidores enquanto os gastos com pessoal estiverem acima de 95% do limite legal e também não poderá efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

As contratações só poderão ocorrer caso seja para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O prefeito foi notificado para prestar esclarecimentos.

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