Por determinação da juíza da Comarca de Raposa, Rafaella de Oliveira Saif, o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Raposa devem fornecer água gratuita através de caminhões-pipa aos moradores em caso de interrupção do abastecimento por mais de quatro horas seguidas. Ela também determinou que, no prazo máximo de 60 dias, sejam adotadas providências necessárias para o fornecimento de água a todas as casas da cidade por 18 horas diárias.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 1 mil.
A decisão atendeu a uma Ação Pública com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público. De acordo com as denúncias, os moradores de Raposa, especialmente dos bairros Garrancho, Itapeuá, Vila Maresia, Vila Bom Viver, Vila Laci, Juçara, Centro, Inhaúma, Ponta Verde e Vila Pantoja, estão prejudicados, há alguns meses, com o abastecimento de água precário. Além da água que não apresentaria qualidade para consumo, o MP relata que os consumidores continuam recebendo as faturas de cobrança.
Além da determinação de abastecimento imediato com caminhões-pipa e de 60 dias para regularização do abastecimento de água por 18 horas diárias aos consumidores de Raposa, a juíza Rafaella Saif definiu que dez das 18 horas devem ser entre as 7h e 20h, com pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares. Ela determinou, ainda, um prazo de 120 dias para que o abastecimento seja estendido para 20 horas diárias, sendo 12 delas entre as 7h e 22h.
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