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Prefeitura de S.F. do Brejão vira alvo por superfaturamento em contratos milionários

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia abriu um inquérito para apurar superfaturamento em contratos milionários da Prefeitura de São Francisco do Brejão.

A investigação iniciou após o Ministério Público de Contas enviar ao Ministério Público informações de supostas irregularidades na contratação milionária das empresas Pirâmide Global Consultoria, de Imperatriz e a da Letrarte Livros Cursos, localizada em Fortaleza (CE), pelo Executivo Municipal, realizada em 2020.

O MP de Contas identificou um gasto de R$ 15 mil por participante no curso de libras, objeto de contratação da Pirâmide Global e, em relação ao contrato da Letrarte também foi constatado um sobrepreços. A empresa estava responsável por fornecer livros à Prefeitura.

Além disso, o Parquet apontou ainda um superfaturamento no curso de inglês ministrado pela empresa de Imperatriz.

Em consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado, a reportagem do Blog do Neto Ferreira verificou que a Pirâmide foi contratada pelo valor de R$ 1.865,040,00 milhão e a Letrarte pela quantia de R$ 1.822.999,00 milhão.

A promotora Glauce Mara Lima Malheiros, responsável pelo caso, afirmou que a partir da análise dos documentos juntados, foi apurado que a Prefeitura de São Francisco do Brejão contratou as referidas empresas por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial 002/2020, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM).

Malheiros frisou que não se sabe quantos Municípios aderiram à Ata, nem como se deu a adesão, tendo o próprio CIM informado que não foi localizado qualquer controle sobre às autorizações/pedidos de adesão feitos à Ata de Registro de Preço 003/2020/CPL/CIM, oriundo do Pregão Presencial 002/2020.

Além de apurar os fatos narrados, a representante ministerial investigará se de fato houve a prestação dos serviços e o fornecimento de livros contratados.

Glauce Mara pontuou “que as contratações feitas pela Administração devem ser guiadas pelos princípios da vantajosidade e modicidade, evitando-se a aquisição de produtos e serviços que representem superfaturamento ou sobrepreço, sob pena da caracterização dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º ou 10º da Lei 8.429/92”.

Caso sejam comprovadas as informações enviadas pelo MP de Contas, a Prefeitura poderá sofrer penalizações judiciais.

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