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Prefeitura de Santa Inês é condenada a devolver hospital privado reformado

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da 5ª Câmara Cível, condenou o município de Santa Inês a devolver um hospital particular a seu proprietário, devidamente reformado.

A decisão unânime também determinou que o município seja responsabilizado por restituir os equipamentos que existiam no hospital, quando ele foi arrendado pela administração municipal, na década passada. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo o TJ-MA, após procedimento licitatório, no ano de 2010, o proprietário do Hospital Menino Jesus de Praga firmou contrato de arrendamento com o município, pelo prazo de 12 meses, incluindo os equipamentos hospitalares nele existentes.

O representante da unidade particular disse que, desde o ano de 2012, não teriam sido efetuados os pagamentos da contraprestação pelo uso do hospital, durante três anos e quatro meses, bem como, após interdição da Vigilância Sanitária em 2015, o hospital foi abandonado pelo município, e ainda alegou que equipamentos hospitalares teriam sido transferidos para unidades municipais de saúde pública.

Diante disso, o proprietário ajuizou uma ação na Justiça, visando a restituição do hospital e dos equipamentos hospitalares, nas condições anteriores ao contrato, bem como condenação do município ao pagamento das parcelas não cumpridas e a indenização por lucros cessantes e perdas e danos.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês julgou, em parte, procedente a ação, condenando o município a devolver, no prazo de seis meses, o hospital reformado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Inconformada, a empresa proprietária do hospital alegou que houve comprovação da prorrogação contratual, sendo devida a contraprestação correspondente ao período exigido.

Acrescentou que a documentação existente no processo demonstra a relação dos materiais hospitalares, aparelhos, móveis e equipamentos médicos que estavam no hospital, na época do contrato.

Também entendeu pertinente a condenação do município ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, em razão de a empresa proprietária não ter explorado economicamente o hospital durante o período de arrendamento, a também pediu indenização por danos morais, estimados no montante de R$ 500 mil.

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