Em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Maranhão requer que o Município de Santa Rita seja obrigado a regularizar o serviço de iluminação pública nos povoados de Morada Nova, Cariongo, São Raimundo da Felicidade, Careminha e Pedreiras. A ação foi ajuizada no dia 14 de dezembro.
A medida busca assegurar a reposição de lâmpadas defeituosas e alocação de outras novas, bem como de reatores e sensores de luminosidade nos postes onde não existam, para propiciar iluminação adequada nas vias públicas das localidades.
Segundo a promotora de justiça Karine Guará Brusaca Pereira, titular da promotoria de Santa Rita, reclamações formuladas por representantes das comunidades sobre o ineficiente fornecimento de energia elétrica, com a falta de manutenção dos postes existentes, motivaram investigações pelo Ministério Público.
Conforme os depoimentos, em alguns povoados, há vários meses o serviço deixou de funcionar, devido à carência de lâmpadas e reatores nos postes, gerando insegurança nas ruas e residências, apesar do pagamento da taxa de iluminação pública pelos moradores.
Na tentativa de mediar uma solução para o problema, o MPMA acionou o Poder Executivo de Santa Rita, que por duas vezes se comprometeu a reparar a iluminação pública nos povoados. Em uma delas, o próprio prefeito Antônio Cândido Ribeiro deu garantias de que o serviço seria efetivado. No entanto, nenhuma providência foi adotada, conforme relatos dos próprios moradores.
“Isto comprova que o Município descumpre sua função de prestar a devida iluminação pública nos povoados, sendo esgotada a possibilidade de solução extrajudicial, culminando, portanto, com a eleição da via judicial”, argumentou a promotora de justiça.
OUTROS PEDIDOS
Na Ação Civil, a representante do Ministério Público requereu que a Justiça determine, em caso de descumprimento da decisão judicial, a imediata suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública aos moradores dos povoados onde o problema persista.
Também foi solicitado que a Cemar, como concessionária do serviço, não efetue a interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da iluminação pública nos imóveis dos povoados onde a situação permaneça sem solução.