A partir de ação civil pública, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou ao município de São João do Caru que adote providências para a correta implantação do Portal da Transparência, com a atualização em tempo real dos dados de apresentação obrigatória.
Segundo o MPF, o site não contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso à informação e não divulga receita e despesa dos últimos seis meses. Procedimentos licitatórios, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal também não estão sendo publicados. Desse modo, a manutenção efetiva do Portal é necessária para permitir e estimular a fiscalização do serviço público, além de garantir princípios previstos na Constituição.
A sentença proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis da 3ª Vara Federal determinou a regularização das pendências encontradas, de arquivos corrompidos ou indisponíveis para consulta, com atualização em tempo real, inclusive com informações acerca de datas, valores, número/ano do edital, de forma objetiva, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Foi determinado ainda indicação sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com endereço, telefone e horário de funcionamento do órgão, além de consulta à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Portal do Software Público Brasileiro (SPB), antes da aquisição do software pelo Município, priorizando as soluções gratuitas.
A sentença deve ser cumprida em 120 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais.