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Prefeitura de São Luís é obrigada a suspender pagamentos a empresa de coleta de lixo

O Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (05), Medida Cautelar determinando a suspensão, por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços (Semosp), de qualquer pagamento em favor da empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda, responsável por serviços de coleta de lixo no Município de São Luís. A medida inclui qualquer outra empresa que venha prestando os serviços nas mesmas condições, e estabelece prazo de 60 dias para que a prefeitura dê início a processo de licitação para a contratação de nova empresa obedecendo às normas legais.

Empresa Vital.
Empresa Vital.

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da Procuradora-Geral, Flávia Gonzalez Leite, e do procurador de Contas,Douglas Paulo da Silva, a medida do TCE visa pôr fim a uma situação de irregularidade lesiva ao erário e ao interesse público, uma vez que os serviços vinham sendo prestados pela empresa sem a existência de contrato e sem a emissão de empenho.

Além de estabelecer multa diária pelo descumprimento de suas determinações, a cautelar do TCE inclui a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços, Claudio Castelo de Carvalho, em razão de descumprimento anterior de determinação do Tribunal, e a citação do atual secretário da pasta, Marcos Aurélio Alves Freitas para manifestação no prazo de quinze dias.

Por fim, a cautelar determina que seja dada ciência ao prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves sobre os termos do processo.

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