O Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da Lei do Município de São Luís n° 363, de 2 de julho de 2014, que tornava obrigatória a realização de audiências públicas pelo Executivo Municipal antes da concessão de aumento nas tarifas ou preços praticados pelas empresas prestadoras de serviços públicos. A lei ofenderia o princípio constitucional da separação dos poderes, por invadir matéria de competência administrativa do Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito de São Luís contra a Câmara Municipal, sustentando que o aumento de tarifas ou preços de empresas prestadoras de serviços públicos seria questão de natureza administrativa, de competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo a lei, as empresas prestadoras de serviços públicos municipais, por regime de concessão ou não, de água, saneamento, transportes, comunicações, energia, limpeza urbana, saúde e qualquer outro serviço público privatizado ou não, seriam obrigadas a realizar juntamente com a Prefeitura Municipal de São Luís – e previamente a qualquer aumento de tarifas ou preços – audiências públicas com os usuários para expor e fundamentar detalhadamente as razões que justificariam o aumento.