A Prefeitura de Serrano do Maranhão tem até 27 de agosto de 2017 para disponibilizar informações no Portal da Transparência do município. Também está obrigada a fazer a atualização mensal do site.
Proferida pelo juiz de Cururupu, Douglas Guia, a sentença, de 27 de junho, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em agosto de 2014, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em desfavor do Município. Serrano do Maranhão é termo judiciário da comarca.
CONTEÚDO
O portal deve conter informações sobre planos, leis orçamentárias, prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal do Município. Deve conter, ainda, informações detalhadas sobre despesas, compras diretas, receitas, repasses, além de licitações, editais, contratos e convênios.
O endereço eletrônico também deve incluir dados referentes a servidores, planos de cargos e carreiras, secretarias, leis e atos normativos. No site deve, ainda, ser disponibilizado um Serviço de Atendimento ao Cidadão.
A multa por descumprimento estabelecida é de R$ 1 mil diários
FISCALIZAÇÃO
“A falta destas informações prejudica a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também por órgãos como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores”, explica o autor da ação que resultou na sentença, o promotor de justiça Francisco Assis de Silva Filho.
A criação e manutenção de Portais da Transparência são determinadas pela lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. O prazo para cumprimento da determinação expirou em 30 de maio de 2013.