Decisões judiciais assinadas pela titular da Comarca de Timbiras, juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, têm como alvo a Prefeitura do município. O restabelecimento do transporte escolar no Povoado Pedra Preta e a garantia de condições de trabalho no Conselho Tutelar de Timbiras são alguns dos objetos das decisões.
Atendendo a Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Povoado Pedra Preta, a magistrada determinou à Prefeitura de Timbiras o restabelecimento do serviço de transporte escolar na zona rural da cidade. O prazo para o cumprimento da determinação é de 24 horas a partir da intimação, que deve acontecer ainda nesta sexta-feira (23). A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 1.000,00.
Dano irreparável – De acordo com o Mandado de Segurança, o prefeito teria suspendido o transporte escolar no povoado alegando “o péssimo estado de conservação das pontes”. Ainda segundo o documento, os pais dos alunos reclamam que, com a medida, os filhos não podem estudar, uma vez que não podem se deslocar para as escolas urbanas – as escolas do povoado teriam sido fechadas pelo gestor, afirmam à Justiça.
Diz a magistrada na decisão: “em sendo a educação e, por conseguinte, o transporte escolar, um direito fundamental básico, de índole social, sobre o qual não pode a autoridade coatora, ou seja, o prefeito municipal, dispor, entendo como presente o requisito da relevância do fundamento do pedido”.
Daniela Bonfim ressalta ainda o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação presente no Mandado, diante do “direito à educação que está sendo negado aos estudantes de Ponte Preta, em face da não disponibilização do transporte escolar necessário para garantir aos alunos o deslocamento até as escolas”.
Conselho Tutelar – Em outra decisão, a titular da Comarca de Timbiras determina ao Município, na pessoa do prefeito municipal, o prazo de 20 dias para que forneça ao Conselho Tutelar de Timbiras mobiliário (mesa, computadores, cadeiras e outros), material de expediente e veículo para possibilitar ao órgão o cumprimento de diligências, inclusive para casos de urgência verificados no período noturno, feriados e finais de semana.
Psicóloga, pedagoga e assistente social para acompanhamento do trabalho dos conselheiros também devem ser disponibilizados dentro do mesmo prazo.
Ainda de acordo da determinação, o prefeito tem o prazo de 60 dias para providenciar a instalação de linha telefônica exclusiva para o conselho; placa ou pintura indicativa do órgão; aparelho de fax e computador com impressora, em condições de uso e com acesso à internet.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de antecipação Liminar da tutela, proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual denuncia a falta de estrutura para o bom desempenho do conselho, o que, segundo o autor da ação, “vem trazendo prejuízos à plena defesa dos direitos das crianças e adolescentes”.
Taipa – Também em atendimento à Ação Civil Pública (essa de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, interposta pelo MPE) em junho último decisão assinada pela juíza determinou ao município de Timbiras que promovesse, em caráter de prioridade, a imediata transferência dos alunos do Povoado Morro Branco para a escola do Povoado Lagoa Grande.
Segundo a ação, a transferência dos alunos, confirmada pelo gestor público (sob a alegação de polarização das escolas da zona rural) em resposta a ofício expedido pelo Ministério Público, tornou ainda mais deficiente a prestação do serviço público de educação na zona rural.
Ainda segundo a ação, os alunos teriam sido transferidos para escola sem banheiro e bebedouro, nem mesmo local apropriado para ser preparada e servida a merenda escolar. O transporte dos alunos, em carros irregulares, conhecidos como “pau de arara”, também foi ressaltado na ação.