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Prefeitura de Timon está proibida de contratar comissionados e pagar hora extra

A Prefeitura de Timon, administrada por Dinair Veloso, está proibida de contratar novos servidores comissionados e efetuar pagamento de hora extra.

A decisão é da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Flávia Gonzalez, que acolheu ao pedido do Ministério Público de Contas que constatou o descumprimento do limite de despesa total com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida).

O MPC relatou ainda que verificando a documentação encaminhada pelo Município ao Tribunal através do Sistema de Informações para Controle (SINC), constatou que no ano de 2023 a Prefeitura informou a admissão de 2.035 servidores e o pagamento de horas extras no valor total de R$ 2.339.229,99 milhões. “Parte destas admissões e pagamentos de horas extras constituem violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e que o gestor tem o dever de comprovar que tais atos se enquadram nas exceções estipuladas pela LRF”, garantiu.

E ao entrar com a Representação, o Parquet de Contas citou também a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a prefeita, secretário Municipal de Governo, o secretário Municipal de Segurança Pública, o ex-secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer do Município de Timon e o ex-presidente da Fundação Municipal João Emílio Falcão, em razão de ilegalidades na nomeação de servidores comissionados. Foi identificada a existência de nomeações de parentes de vereadores, que receberam proventos sem a devida contraprestação dos serviços.

Diante dos fatos, a conselheira de Contas afirmou que é imprescindível que o TCE impeça novas admissões e pagamento de horas extras que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 22, parágrafo único, IV e V da LRF, bem como fiscalize se os atos já praticados observaram o referido dispositivo legal.

“Desse modo, deve ser concedida medida cautelar determinando que o Município de Timon se abstenha de admitir servidores, salvo os casos comprovadamente destinados à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, bem como se abstenha de efetuar o pagamento de hora extra, ressalvadas as hipóteses previstas na LDO, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo estiverem acima do limite prudencial”, decidiu Gonzalez.

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