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Prefeitura de Urbano Santos sublocou veículos para transporte escolar

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Os auditores da Controladoria-Geral da União (CGU) detectaram que a Prefeitura de Urbano Santos, comandada Iracema Vale, sublocava veículos para serem utilizados no transporte escolar, o que é proibido por Lei.

Segundo o documento, a prestação dos serviços de transporte escolar do município foi executada por terceiros sem vinculação jurídica empregatícia ou contratual legítima com a empresa F M DA PONTE FILHO TRANSPORTES – EPP, que tem como nome fantasia NP Transporte.

A CGU afirmou que a empresa não possui nenhum veículo de sua propriedade. “Segundo a Lei nº 8.666/93, artigo 72 c/c o artigo 78, VI, a subcontratação deve ser vista como uma exceção, somente admitida quando prevista no edital de licitação e no contrato, e ainda assim quando se mostrar inviável técnica e economicamente a execução integral do
objeto. A subcontratação total dos serviços, contudo, é ilegal, conforme jurisprudência do TCU”, detalhou o relatório.

No caso do serviço de transporte escolar, o TCU é ainda mais rigoroso, ao determinar que os editais das licitações vedem, até mesmo, a possibilidade de sublocação parcial do objeto, conforme se vê no subitem 1.7.3, alínea “g” do Acórdão n° 3.618/2013 (Primeira Câmara). “g) determinação expressa da proibição da subcontratação total e/ou parcial nos moldes da Lei de Licitações.”

Os veículos listados abaixo foram sublocados em 2013 e 2014 pela Prefeitura de Urbano Santos para a oferta do transporte escolar no município. Embora existam contratos entre a empresa NP Transportes e os locadores, os mesmos carecem de legalidade, como mencionado acima. Além disso alguns locadores não são os proprietários dos veículos.

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