O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu decisão na qual condena o Município de Santo Amaro (termo judiciário) a providenciar a construção, aquisição e reparos na Escola Municipal João Caetano, bem como providenciar um local para que os alunos tenham aula durante a reforma e adequação da escola.
A decisão judicial é em caráter de urgência e é datada desta quarta-feira, dia 6 de dezembro.
Conforme a ação civil pública, foi realizada em 2015 pelo Ministério Público, uma vistoria em diversas escolas de santo Amaro, dentre as quais a Escola Municipal João Caetano. Lá, foram constatadas inúmeras irregularidades, entre as quais: Grande quantidade de lixo; Banheiros sujos e entupidos e em péssimas condições de uso; Ausência de portas; Inadequada distribuição de água; Problema nas instalações elétricas; E falta de ventilação na escola.
“O grande número de denúncias noticiando a existência de escolas de taipa, mais especificamente a Escola Municipal João caetano, na qual as crianças estudam num local de péssima estrutura física e sem quaisquer condições de higiene, tendo, por vezes, que fazer necessidades fisiológicas no mato”, relata o MP, que pleiteou a concessão da tutela de urgência no sentido de que o ente municipal inicie processo licitatório para a construção da citada escola e remova os alunos para local ou colégio próximo até que a Escola Municipal João Caetano tenha condições dignas para continuar com suas atividades.
“Os elementos de prova constantes dos autos, notadamente os registros fotográficos, são hábeis para evidenciar a probabilidade do direito autoral consistente na falta de estrutura física e material ofertada pela escola João Caetano aos alunos, professores e demais funcionários. Ressalta-se que sequer trabalham em condições salubres, conforme demonstra os autos”, destaca Raphael Amorim na decisão.
O magistrado determinou a interdição da Escola João Caetano e deu o prazo de 120 dias para que o Município proceda à reforma, adequação e melhorias no imóvel no qual se encontra a referida escola, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deverá o Município de Santo Amaro, ainda, ofertar local próximo e adequado para que os alunos continuem com o ano letivo sem prejuízo, bem como o transporte escolar, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).