Expirou sem cumprimento por parte da Prefeitura de São Luís o prazo para divulgação do resultado preliminar do novo chamamento público para contratação de empresa responsável pelo gerenciamento do Carnaval de 2024 na capital maranhense.
De acordo com publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 29 de janeiro, os primeiros dados do processo deveriam ter sido tornados públicos às 14h de segunda-feira (5), o que não ocorreu. Apesar disso, a programação de pré-Carnaval e do Carnaval segue mantida pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD).
O novo chamamento foi aberto após a anulação do termo de colaboração de R$ 6,9 milhões firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e o “Instituto Juju e Cacaia tu és uma bênção”, entidade que funciona principalmente como escola infantil na Cidade Olímpica, mas já foi contratada pelo próprio Município – e também pelo Governo do Estado – para a realização de eventos.
O instituto alega que foi escolhido para organizar o carnaval ludovicense de forma lícita e questiona na Justiça a anulação da contratação. Além de anular o contrato e reabrir a chamada pública, a Prefeitura de São Luís abriu uma sindicância para apurar eventuais falhas na análise de habilitação da entidade. Além disso, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) deve investigar os termos do processo.
Parecer – Apesar de mencionada em nota oficial emitida pela Secult como motivadora da anulação do contrato com a entidade, uma suposta recomendação feita ainda na sexta-feira pela Controladoria-Geral do Município (CGM) pela anulação do termo de colaboração não é mencionada na decisão administrativa que cancelou o todo o processo.
Assinada pelo agora ex-secretário Marco Duailibe, a anulação na verdade menciona um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitido apenas na segunda-feira.
“Ante o exposto, […] opina-se no sentido de que seja declarada a NULIDADE do ato da Comissão que declarou a entidade habilitada e, consequentemente, de todos os atos posteriores, notadamente a Homologação do Resultado do Chamamento Público, publicado em 25 de janeiro de 2024, bem como do Termo de Colaboração nº 01/2024, do Extrato de Publicação do Termo de Colaboração nº 01/2024, acompanhado da Portaria nº 7.537/2024, publicados no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2024, ficando ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do gestor a reabertura do prazo de inscrição do Chamamento Público, pois se trata de atividade essencial para a organização e execução do Carnaval de São Luís de 2024 e em razão da urgência que o caso demanda”, diz o parecer.
Do Imirante.com