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Presidente da Assembleia garante que cumprirá decisão sobre escolha do novo conselheiro do TCE

A presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), se manifestou sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em suspender o processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, durante a sessão desta terça-feira (5).

Vale afirmou que a Casa ainda não foi notificada, mas garantiu que irá respeitar a decisão judicial e vai proceder com todas as modificações propostas.

“Quero esclarecer ao deputados que a Casa ainda não foi citada oficialmente e mesmo que sem ser citada a Casa respeitará a decisão judicial e nós vamos proceder com todas as modificações necessárias e vamos em seguida fazer a nossa obrigação que é eleger um membro daquela Corte do Tribunal de Contas do Estado”, disse.

Assista:

Na segunda-feira (4), o ministro Flávio Dino suspendeu o processo que irá escolher o novo integrante da Corte de Contas. A vaga é da Assembleia e tem como nome principal para ocupar a cadeira o advogado Flávio Costa (relembre).

A decisão acolheu o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade na qual questionava dispositivos da Constituição estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, como a votação aberta, o limite de idade mínima e a quantidade de assinaturas de deputados para permitir um candidato concorrer à vaga, que violavam a Constituição Federal.

Ao analisar os fatos, Dino destacou que o art. 2º do Decreto Legislativo n.º 151/1990, uma das normas impugnadas pelo Solidariedade, estabelece que a indicação de candidato à vaga de conselheiro do TCE deverá possuir o apoio de um terço dos parlamentares estaduais, ou seja, ter 14 assinaturas.

Para o ministro, é o dispositivo mais restritivo e assimétrico em relação ao modelo federal. “E a citada restrição é reforçada pelo fato de que o art. 2º do Decreto Legislativo nº 151/1990 estabelece a proibição de um mesmo parlamentar apoiar mais de uma indicação, situação que constitui mais uma barreira desproporcional à obtenção do apoio necessário”.

Flávio Dino disse ainda que, de acordo com a defesa apresentada por Iracema Vale, o artigo não sofreu alteração, persistindo a restrição à inscrição àqueles candidatos que contarem com o apoiamento de um terço dos membros da Assembleia. “Portanto, em sede de cognição sumária, reputo preenchido o requisito de probabilidade do direito alegado”, atestou.

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