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Presidente da Câmara de Barra do Corda é acionado mais uma vez por fraude em licitação

Devido a irregularidades em um processo de licitação da Câmara Municipal de Barra do Corda, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 11 de novembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. O objeto do procedimento licitatório irregular foi a aquisição de gêneros alimentícios, material de expediente e limpeza, no valor de R$ 212.381,27 mil.

Foram acionados o vereador Gilvan José Oliveira Pereira (presidente do Poder Legislativo municipal), Maria de Fátima Gomes de Sousa, Elecir Pereira Queiroz, Rosângela da Silva Lago dos Santos, Núbia Bonfim, Fabiano Dockhorn de Meneses e as empresas N.F. Bonfim Comércio, F.D. de Meneses.

Essa é a terceira vez que o chefe da Casa Legislativa é acionado por fraude em licitação (reveja aqui, aqui e aqui)

O inquérito civil que resultou na ação por improbidade foi instaurado após denúncia anônima na Ouvidoria do MPMA relatando irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços, realizado no exercício de 2018, pela Câmara Municipal de Barra do Corda.

O Poder Legislativo municipal firmou contrato com a empresa N.F. Bonfim Comércio com valor de R$ 131.292,30 e com a F.D de Menezes no valor de R$ 77.640,00.

Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram detectadas no procedimento licitatório e no contrato com as vencedoras do certame as seguintes inconformidades: ausência de estudos técnicos que justifiquem as quantidades a serem adquiridas, chamando atenção a quantidade de alguns itens, como alho, sal e pimentão; pesquisa de preços restrita à cotação com fornecedores.

Outros problemas detectados foram cláusulas restritivas, como exigência de apresentação do Certificado de Registro Cadastral no município de Barra do Corda, de Álvara de Localização e Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo, limitando o caráter competitivo da licitação. Além disso, o edital previa a necessidade de deslocamento até o município para sua obtenção; cada empresa participante cotou apenas lotes específicos, apesar de a natureza da atividade econômica permitir que cotassem todos os lotes do edital.

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