O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, protocolou nesta sexta-feira (03) na superintendência da Polícia Federal, em São Luís, pedido de investigação para apurar possíveis escutas telefônicas ilegais (não autorizadas judicialmente) promovidas pelo Gabinete Militar do Governo do Estado, cumprindo determinação da governadora Roseana Sarney (PMDB).
Cutrim também solicitou providências sobre a invasão da governadora à sua residência, fato ocorrido na última quarta-feira (01), minutos depois da gravação feita pela própria Roseana e utilizada, no dia seguinte, pelo candidato do seu grupo político, Lobão Filho, também do PMDB.
A medida foi adotada por Edmar Cutrim depois que a própria governadora, em nota oficial divulgada à imprensa ontem, afirmou que solicitou que a sua “segurança acompanhasse uma ligação telefônica, inclusive gravando a mesma, que ela teria feito ao conselheiro”.
“O que aconteceu foi uma afronta as instituições públicas brasileiras e ao cidadão livre. Não podemos admitir que o Governo do Estado use sua estrutura para invadir a privacidade das pessoas. Por isso, vim até a Polícia Federal pedir que este ato seja investigado de forma rigorosa”, afirmou Cutrim, que entregou à delegada Janaína Gadelha farto material sobre o caso, incluindo vídeos e documentos que comprovam a cronologia dos fatos.
Após a gravação, de acordo com a própria governadora na nota oficial, Roseana se dirigiu à residência do conselheiro, no Turu, onde, de maneira abrupta e acompanhada de policiais, dentre eles o secretário chefe do Gabinete Militar, tenente-coronel José de Ribamar Vieira, invadiu a casa com o objetivo de tomar satisfação pelo fato do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, filho de Edmar, ter declarado apoio ao candidato do PC do B, Flávio Dino.
Roseana, ainda no seu comunicado a imprensa, confessou que encaminhou a gravação ilegal e obtida através do suposto grampo à coligação Pra Frente Maranhão, cujo candidato, Lobão Filho, a utilizou , de maneira maldosa e sem nenhuma prova, para se promover eleitoralmente.
O possível grampo plantado pelo Governo do Estado para manchar a reputação do conselheiro, a imagem da instituição Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e beneficiar eleitoralmente o grupo político da governadora figura como grave violação constitucional, podendo ter havido também interceptação telefônica indevida, crime previsto no artigo 10 da Lei 9296.
Além disso, traz à tona um provável esquema de arapongagem contra agentes públicos promovido por membros do Governo do Estado nesta reta final da campanha eleitoral.