O presidente do Tribunal de Justiça, Fróz Sobrinho, indeferiu o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Mata Roma contra a decisão da 1ª Vara de Chapadinha que retornou o prefeito da cidade, Besaliel (PDT) ao cargo no dia 31 de julho.
Ao recorrer judicialmente, a parte autora alegou que manter o gestor municipal à frente do Executivo é risco latente ao erário público, pois mediante relatórios constante dos autos, foram realizadas transferência indevidas por secretários exonerados, inclusive “extrapolação do teto de gastos com pessoal, além da ausência do registro no sistema necessária para que haja a verificação dos requisitos legais” e por isso requereu a suspensão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803762-05.2024.8.10.0031, com cessação de todos os efeitos dela decorrentes, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.
Para o desembargador, o afastamento de Besaliel foi uma medida extrema, pois não existe a instabilidade ou insegurança apontadas como geradoras da lesão à ordem pública.
Ele diz ainda que não há provas contundentes das violações praticadas pelo chefe do Executivo.
“Ademais, oportuno salientar também, que eventual afastamento de gestor municipal, é medida extrema, cabível apenas em caso de inequívoca existência de prejuízo, o que não se observa no presente caso, diante dos elementos trazidos aos autos”, concluiu.