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Presidente empregou a “nora” no Conselho Regional dos Técnicos Industriais

O presidente João Batista de Souza empregou a própria nora, advogada Larissa Cristina Filgueiras Fonseca, no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Segunda Região (CRT-02) para exercer o cargo de assessora jurídica.

Na direita, o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais, João Batista Souza, seu filho Hugo abraçado com a advogada Larissa Cristina Filgueiras Fonseca. (Obs: a imagem foi embasada já que haviam duas pessoas que não são citadas em reportagem).
Na direita, o presidente do Conselho dos Técnicos Industriais, João Batista, seu filho Hugo abraçado com a advogada Larissa Cristina. (Obs: a imagem foi embasada já que haviam duas pessoas que não são citadas em reportagem).

A nomeação para a função, que caracteriza nepotismo, ocorreu em 02 de setembro de 2019, através da Portaria nº 017, mas a nora chegou a ser, também, designada para compor os quadros da Comissão de Pregoeiro e Equipe de Apoio do Conselho, conforme Portaria nº 021.

Larissa Cristina permaneceu como funcionária do Conselho Regional – gerido pelo sogro nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, e Ceará-, até 19 de janeiro deste ano, data em que foi exonerada do cargo.

Escritórios do CRT

No escritório do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estados do Ceará, foi nomeado Fábio Parente para exercer a função de Auxiliar Administrativo, mesmo sendo genro do Diretor de Fiscalização e Normas, Flávio José de Sousa; Cristina Maria Coelho Vaz é Gerente do Escritório do Pará e tem o irmão Abelardo Lopes de Sousa como vice-presidente; Tainã Teixeira exerce a função de Gerente do Escritório do Piauí, porem, seu irmão Cleiton Oliveira Santos é Diretor Administrativo; Danielle Miranda da Silva Barradas é lotada no Escritório do CRT-02 do estado do Pará e é cunhada do Conselheiro Titular, Arivaldo de Sousa Lieuthier.

A reportagem consultou juristas e confirmou que alguns casos específicos citados no paragrafo acima caracterizem nepotismo (sendo aqueles parentes de Diretores) e imoralidade as demais nomeações do que refere-se ao excesso de parentes trabalhando nos mesmos escritórios que há subordinação em determinadas funções.

Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação ocorre por influência de pessoas ligadas a esta contratação por laços familiares.

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, onde a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal.

Foi procurado a assessoria de imprensa do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Segunda Região (CRT-02) e o presidente para explicarem o uso da verba em detrimento de contratação de parentes, mas até o fechamento da matéria não se teve êxito.

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