Categorias

Presos por corrupção na saúde vão pagar quase R$ 2 milhões para ficar em prisão domiciliar

Proprietários do ICN, Péricles Filho e Benedito Carvalho.
Proprietários do ICN, Péricles Filho e Benedito Carvalho.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcialmente, na última terça-feira (15), habeas corpus em favor do empresário Péricles Silva Filho, também proprietário do ICN; José Sérgio Melo de Moraes Rego, responsável por supervisionar contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o ICN.

O quarto nome que foi beneficiado pelo alvará de soltura está sob sigilo, mas possivelmente é Theofilo Junqueira Vilela Junior, advogado do Instituto.

O presidente do Instituto de Cidadania e Natureza (ICN), Benedito Silva Carvalho já havia recebido o alvará de soltura no dia 25 de novembro, pois alegou problemas de saúde.

Os quatro beneficiados respondem a inquérito policial por suspeita de desvio de recursos públicos federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e destinados ao Sistema de Saúde do Estado do Maranhão, entre 2011 e 2014, mediante a constituição de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas de direito privado, especialmente a Organização Social (OS) denominada Instituto Cidadania e Natureza (ICN) e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), denominada Bem Viver.

De acordo com a denúncia, o ICN foi favorecido com a quantia total de R$ 1.105.330.827,86, enquanto a Bem Viver teria recebido R$ 715.641,135,03, aplicados no sistema de saúde, porém parte significativa teria sido desviada, segundo o MPF.

Eles foram presos no dia 16 de novembro, durante a Operação Sermão aos Peixes, deflagrada pela Polícia Federal, após o juiz federal da 1ª Vara, Roberto Carvalho Veloso, decretar a prisão dos envolvidos na fraude.

A Terceira Turma do TRF 1 decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, convertendo a prisão preventiva em prisão domiciliar, mediante cumprimento de medidas cautelares, como prévia autorização para deslocamento para consultas médicas ou laboratoriais; proibição de efetuar quaisquer atos de administração, de movimentação bancária e/ou financeira, de transferência de imóvel e de patrimônio e de praticar ato de gestão nas empresas mencionadas na denúncia; impossibilidade de criação de novas pessoas jurídicas; proibição de manter contato com as demais pessoas elencadas na decisão; proibição de efetuar movimentações bancárias e financeiras, na qualidade de representante da pessoa jurídica Instituto Cidadania e Natureza – ICN; proibição de se ausentar do Estado do Maranhão; proibição de utilizar quaisquer meios de comunicação e utilização de monitoração eletrônica.

Além disso, arbitrou fiança no valor de R$ 800 mil para Benedito Carvalho e Péricles Filho; para Theofilo Junqueira, o montante foi de R$ 100 mil; já para José Sérgio Melo, quantia foi de R$ 25 mil, pois para o relator do processo, Desembargador Ney Bello, a prisão preventiva dos integrantes da organização criminosa no sistema penitenciário já cumpriu a sua finalidade. “Após 30 dias no sistema penitenciário a cautela prisional cumpriu sua finalidade devendo ser substituída por pagamento de fiança em valor proporcional ao dano que se imputa, além de outras medidas que não permitam empecilho a investigação e a instrução” afirmou.

O magistrado informou, também, que os investigados deverão ficar detidos em suas residências,  sem uso de nenhum meio de comunicação e sem contato com quaisquer dos investigados. Ainda lhes foi vedada a possibilidade de administrar patrimônio e praticar atos de movimentação bancária. Os passaportes dos réus foram apreendidos.

sigiloso trf1

Benedito Silva Carvalho trf1

José Sérgio Melo trf1

Pericles trf 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *