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PRF pagou horas extras a agentes de férias e de licença, aponta CGU

Relatório elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) se baseou em uma regra de 2018, que autoriza os policiais a trabalharem além do horário em situação de urgência, para efetuar o pagamento de “horas extras” a agentes que não estavam atuando — alguns deles, inclusive, estavam de licença médica ou em férias.

O documento recomenda que a PRF tome providências para que pelo menos R$ 3 milhões, pagos indevidamente aos agentes, sejam devolvidos aos cofres públicos. A CGU também orienta a corporação a apurar a responsabilidade pelas remunerações indevidas, bem como revisar as regras de pagamento previstas.

As indenizações indevidas sinalizam falhas no controle interno da corporação sobre os valores destinados a esse tipo de remuneração, conforme indicado na autoria. Entre setembro de 2019 e 2021, foi destinado um recurso de mais de R$ 150 milhões para esse tipo de pagamento.

A indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado (IFR) foi criada por medida provisória em maio de 2018, como reflexo da greve dos caminhoneiros ocorrida na época. Conforme o documento, o recurso previsto para esse tipo de indenização cresceu exponencialmente desde então, passando de R$ 10 milhões em 2018 para R$ 70 milhões no orçamento deste ano.

Os auditores identificaram a remuneração, nos dois anos analisados, de pelo menos 4.307 indenizações para servidores que estavam em período de licença médica ou carência (logo após o fim de uma licença médica), o equivalente a um total de R$ 2,92 milhões.

Além do pagamento aos funcionários que não estavam trabalhando de fato, outro problema encontrado é o acúmulo da indenização com parte das diárias pagas aos servidores.

De acordo com a regulamentação do benefício, os policiais não poderiam receber indenização e diárias de forma cumulativa. Contudo, a PRF autorizou que os policiais devolvessem as diárias apenas de maneira proporcional.

Do site Metrópoles

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