Investimentos com retorno rápido e superior aos valores praticados por outras empresas do mercado. Com essas e outras promessas, golpistas que se passam “traders” têm aplicado golpes milionários em todo o país.
“Nossa recomendação é que o consumidor fique atento a promessas milagrosas, investigue a origem, histórico da empresa e principalmente verifique se essas empresas e seus funcionários possuem autorização junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuação nesse mercado como investidores”, orientou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Recentemente, a 12ª Vara Cível de Brasília emitiu decisão interlocutória no julgamento de uma Ação Civil Pública (0741564-40.2023.8.07.0001) ajuizada pelo Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo – IPGE.
Na ação, os réus Pedro Intermediação de Negócios LTDA (2PTrader), Pedro Gil Fonseca Duarte, Isabela Fonseca Alves Duarte, Matheus Da Fonseca Correia e Erasmo Cassio Alves Da Silva são acusados pela prática de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro que teria gerado prejuízos a diversos consumidores do Distrito Federal e Piauí ao não repassar os lucros prometidos e menos ainda realizarem a devolução dos valores pagos.
Eles também respondem na esfera penal e, conforme a Polícia Federal, operaram na “captação de clientes (vítimas) que forneceram valores para serem investidos nos mercados de valores mobiliários, com a promessa de ganhos de até 20% ao mês, sem menção aos riscos associados, com informações insuficientes sobre os supostos investimentos e carência de registro profissional para a atividade em órgão regulador ou fiscalizador”.
Além disso, a Polícia também verificou pelos depoimentos colhidos e pelos registros realizados, que os valores captados pelo grupo para supostamente serem investidos em nome das vítimas, eram repassados diretamente aos infratores em contas pessoais e/ou de pessoas jurídicas a eles vinculadas.
Os valores disponibilizados pelas vítimas variavam de R$ 5.000.00 a R$ 430.000,00, o que pode indicar que o grupo criminoso pode ter gerenciado um volume financeiro superior a 10 milhões de reais, tudo isso sem possuir qualquer autorização junto à Comissão de Valores Mobiliários (CMV), instituição que regula a atividade no país.
Em decisão interlocutória, o juízo desconsiderou o pedido de tutela de urgência para quebra de sigilos financeiro e bancário dos réus, bloqueio de valores, busca e apreensão de bens e valores e apreensão e bloqueio de ativos virtuais (criptomoedas), entre outros pedidos uma vez que as medidas já haviam sido tomadas na esfera penal. Agora a Ação segue para apreciação do juízo, que deverá julgar outros pedidos como a indenização moral e material dos consumidores lesados