Categorias

Procon multa Azul Companhia Aérea‎ em R$ 700 mil

373cab56-462f-4744-8bca-dc71b98aeeb1

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) multou a Azul Linhas Aéreas em R$ 700 mil por cobrança indevida para cancelamento de passagem aérea e por descumprir o prazo previsto para arrependimento da compra. Segundo a decisão, emitida na última quinta-feira (2), é abusiva a cobrança da chamada “taxa de conveniência”.

A taxa já está embutida nas compras de passagens aéreas realizadas nos balcões da empresa ou pela internet, sendo isenta somente nas compras feitas pelo aplicativo e por clientes do plano “Tudo Azul”. Segundo as regras da empresa, a taxa permite que o cliente desista da passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso do valor total.

Segundo o presidente do Procon, tanto o prazo oferecido para a desistência, quanto a cobrança da taxa infringem o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. “A empresa está cobrando por algo que já é direito do consumidor em compras feitas pela internet, além de estipular um prazo menor do que o previsto no artigo 49 do CDC. Por isso estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o Direito do Consumidor seja respeitado na forma da lei”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de até 7 dias para se arrepender da compra de qualquer produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo. Da mesma forma, o artigo 39 do mesmo Código qualifica como prática abusiva a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a empresa cobra do consumidor por direito assegurado em lei.

A Azul Linhas Aéreas tem até 10 (dez) dias para realizar o pagamento da multa, sob risco de ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam que as cobranças indevidas continuam sendo realizadas, as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do Procon.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *