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Procon proíbe cobranças abusivas por instituições de ensino superior

O Procon-MA publicou a portaria nº 47/2015, que impede cobranças manifestadamente excessivas por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), conforme o artigo 39, da Lei n° 8.078/90, sinaliza. A portaria também busca garantir melhor relação entre o fornecedor e o consumidor, no caso entre alunos e faculdades particulares do estado.

O documento determina que as instituições particulares não cobrem taxas relativas aos serviços de matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames.

Além desses serviços, fica proibida também a cobrança de emissão de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas, e quaisquer outros serviços diretamente vinculados à prestação dos serviços educacionais, previstos na Resolução nº. 03/89 do Conselho Nacional de Educação.

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