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Procon proíbe monopólio sobre venda de uniforme escolar

Foto 1 - Portaria do PROCON-MA proíbe monopólio sobre venda de uniforme escolar
Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e aumenta a procura por materiais a serem utilizados pelos estudantes, entre os quais uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado.

Quanto ao fardamento escolar, a portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.

Além disso, fica proibido que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada por consumidores, o Procon/MA notificará os estabelecimentos de ensino.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”, disse o presidente.

As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.

A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.

“A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior.

One thought on “Procon proíbe monopólio sobre venda de uniforme escolar

  1. Antes de pensem não sou dodo de escola particular e muito menos bolsista. Pago duas mensalidades em uma das escolas mais bem avaliadas da capital visando a boa educação e disciplina de meus filhos.
    Contudo acredito que a medida de ‘quebrar o monopólio’ ou ‘exclusividade’ no fornecimento de fardamento escolar é, em verdade, um desserviço vez que com a abertura de fornecedores destrói-se um dos elementos identificadores do aluno com sua instituição, que é o fardamento; Tal fato deve-se ao fato que inobstante a escola emita croqui detalhado com cor, tamanho e demais especificações técnicas o fardamento jamais ficará padronizado como quando é fornecido por uma única empresa. Ademais há escolas que se preocupam com a qualidade do material utilizado e sua substituição por outras empresas certamente influenciará e durabilidade e até mesmo a cor do tecido após as primeiras lavagens.
    Enfim, continuarei a comprar o fardamento vendido na própria escola, afinal de contas seu valos chega a ser insignificante frente ao valor dos livros e demais materiais de uso individual.
    Porque o PROCON e o MP nõ trabalham no sentido de incluir 100% dos gastos com educação como despesas dedutíveis no famigerado imposto de renda??????

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