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Procuradoria aciona ex-prefeitos por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Maranhão ingressou, na última terça-feira, 2, com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos, ex-prefeitos do município. A ação foi motivada por contratações irregulares de servidores públicos para diversas funções na administração municipal.

Entre janeiro e julho de 2010, Maurício Cardoso e Silva contratou vários servidores municipais sem aprovação prévia em concurso público. Ao assumir a gestão municipal, em agosto de 2010, Francisco Ademar dos Santos não só manteve as contratações ilegais como também realizou outras contratações irregulares durante a sua gestão, até dezembro de 2012.

Tal situação já trouxe danos ao erário de São Francisco do Maranhão, visto que vários dos servidores contratados irregularmente procuraram a Justiça do Trabalho, que condenou o Município ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo período trabalhado por eles.

“Não se pode deixar de reputar a contratação ilegal de servidores públicos como ato de improbidade administrativas, na medida em que dela decorre, de forma inegável, promoção pessoal do prefeito, desvio de finalidade e frustração de concurso público”, observa o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior.

Ainda de acordo com o promotor, “o desvio de finalidade, a promoção pessoal, a quebra de isonomia e a frustração de concurso público maculam os princípios da administração pública e, por via reflexa, o dever geral de probidade imposto a todos os agente públicos”.

Na ação, o Ministério Público requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores. Ao final do processo, pede-se a condenação de Maurício Cardoso e Silva e Francisco Ademar dos Santos por improbidade administrativa. As penas previstas são a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por cinco anos.

Também estão previstos o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos pelo Município no pagamento do FGTS dos servidores contratados irregularmente e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Além da Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de São Francisco do Maranhão também ingressou na Justiça com Denúncia contra os ex-prefeitos por crimes de responsabilidade.

A pena prevista pelo Decreto-Lei 201/67 para este tipo de crime é de detenção de três meses a três anos. Maurício Cardoso e Silva foi denunciado 24 vezes enquanto Francisco Ademar dos Santos teria cometido o mesmo crime 28 vezes.

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