O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública contra empresa e corretor de imóveis em razão da tentativa de venda de loteamento no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Itapiracó, unidade de conservação instituída pelo Estado do Maranhão.
O MPF recebeu representação formulada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) do Maranhão, segundo a qual teria constatado a colocação de placas para venda de imóvel no interior da APA Itapiracó. Uma empresa teria se identificado como proprietária de lotes para comercialização, com base em direito reconhecido em processo judicial, passando a negociá-lo, por meio de um corretor de imóveis.
Mas a apuração do MPF revelou que os pretensos proprietários não são donos de terreno no interior da APA, onde foram colocadas as placas de vendas. Os lotes de sua propriedade ficam do outro lado da avenida Joaquim Mochel, em local diferente daquele que era anunciado.
Ou seja, os vendedores não tem terras na APA do Itapiracó, que está inteiramente situada em imóvel da União, do antigo campo de mudas da Embrapa e do Ministério da Agricultura. Além disso, verificou-se que o loteamento da área dependeria de autorização da Prefeitura e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o que não existe. Assim, a venda de lotes é totalmente irregular, pois contraria a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Para o MPF, a conduta dos vendedores poderia enganar terceiros, ao negociar áreas de que não eram proprietários. Além disso, não se pode comercializar áreas da União, cuja invasão é considerada crime.
Para o procurador da República Alexandre Soares, responsável pelas apurações, é importante que as pessoas estejam cientes para que não sejam ludibriadas. “Essas pessoas tentaram enganar terceiros, ao negociar áreas de que não eram proprietários. Além disso, não há a necessária autorização da SEMA para o loteamento da área, que seria indispensável pela legislação ambiental, mesmo que ela fosse privada. É necessário avisar as pessoas para que não comprem lotes no local e evitem ser enganadas”, explicou.
Na ação, o MPF requer que a empresa e o corretor de imóveis citados se abstenham dos atos de alienação de imóvel no interior da área atualmente delimitada na APA do Itapiracó, em São Luís do Maranhão, abstendo-se igualmente de anunciar ou prometer a venda, por qualquer meio. Assim, deve ser proibida também a colocação de marcos divisórios, cercas ou qualquer forma de individualização de lotes, nesse espaço e qualquer edificação no interior da APA, diretamente ou mediante terceiros que os sucedam.