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Procuradoria denuncia Lula secretário do governo por fraude em licitação da saúde

O secretário Estadual de Saúde, advogado Carlos Lula, foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) acusado de fraudar licitação para desviar recursos da saúde.

A denúncia obtida pelo Blog do Neto Ferreira foi feita pelo procurador Regional da República, Bruno Freire de Carvalho Calabrich, que detalha a atuação do gestor nas irregularidades.

Na ação, o Parquet diz que em 2015 a SES celebrou um contrato com vigência de 12 meses, para operacionalização de gestão e execução das atividades e serviços de saúde em seis unidades. O repasse mensal para a OS seria de R$ 8,5 milhões, oriundos do Fundo Nacional de Saúde.

O procurador afirmou que, próximo do fim da vigência contratual, o auxiliar de Flávio Dino (PCdoB), em conluio estabeleceu um acordo informal para que os recursos públicos federais repassados à organização social fossem desviados para a implantação e custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha, que estava sob gestão da OS.

Calabrich narra que Carlos Lula firmou o 1º Termo Aditivo com uma Ong no final de 2016, prorrogando assim a permanência do mesmo na saúde por mais 12 meses.

Para dar ares de legalidade ao contrato, segundo a denúncia, o secretário estadual realizou a montagem de um procedimento de dispensa de licitação especificamente direcionado à formalização da renovação da contratação do instituto que prestava serviço para o estado.

“Eis que Carlos Eduardo de Oliveira Lula admitiu, possibilitou e deu causa a modificação no contrato de Gestão nº 9/2015/SES, prorrogando seu prazo de vigência, em favor do adjudicatário – que foi beneficiado com os pagamentos em todos os meses subsequentes -, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Trata-se de crime próprio do servidor público que tinha competência para decidir ou influir sobre a modificação do contrato bem como para determinar o pagamento”, explicou o procurador.

Lula foi denunciado no artigo 89 que leva a detenção de três a cinco anos; artigo 92, sendo este, detenção de dois a quatro anos e multa. Além disso, foi pedido na decisão condenatória, o valor de R$ 8.524.767,09 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e nove sentavos) em reparação dos danos causados pelos crimes.

Procurado pelo Blog, o secretário, por meio de sua assessoria, “comunicou que os fatos correm em segredo de justiça e sua divulgação constitui crime. Desse modo, não haverá pronunciamento sobre o assunto”.

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