A Procuradoria Geral do Estado conseguiu reformar sentença que havia condenado o Estado do Maranhão a indenizar magistrada, por dano moral, no valor de R$ 150.000,00, apenas pelo fato de ter respondido a representação formulada por cidadão junto à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça entendeu que, o simples fato do magistrado responder a procedimento investigativo no âmbito da Corregedoria, não configura dano moral, sendo no máximo mero aborrecimento, já que é dever da Corregedoria Geral averiguar os fatos imputados aos magistrados que em tese podem configurar infração administrativa.
Na decisão, o Tribunal entendeu que o mero aborrecimento pela investigação é consequência de quem exerce cargo público, sendo que o Estado não pode responder por danos quando exerce função investigativa nos limites do poder correcional ou disciplinar.
Considerou ainda o Tribunal que o vazamento da informação na mídia eletrônica não pode ser imputado à Corregedoria vez que não havia prova no processo neste sentido.