Os bens públicos municipais e estaduais da Subseção Judiciária de Imperatriz com nomes de pessoas vivas devem ter a nomenclatura alterada no prazo de 60 dias
A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) instaurou inquérito civil público com o objetivo de listar todos os bens públicos municipais da Subseção Judiciária de Imperatriz, bem como os estaduais, que possuam como titulação nome de pessoa viva. A PRM/Imperatriz também recomendou que fossem alterados os nomes de todos os bens que se enquadrem em tal situação.
Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos, e também os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.
A PRM/Imperatriz recomenda aos gestores dos 31 municípios que integram a base territorial da Subseção Judiciária de Imperatriz que, no prazo de 60 dias, sejam tomadas todas as providências necessárias para que mais nenhum bem público municipal aos quais tenham sido atribuídos nome de pessoa viva permaneçam inalterados.
Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) vai propor ação civil pública para que seja vedado o recebimento de verbas federais ao Estado e aos municípios infratores.
A PRM/Imperatriz requisita, ainda, que sejam informados, no prazo de 15 dias úteis, todos os bens públicos municipais aos quais tenham sido atribuídos o nome de pessoa viva. O não fornecimento desta informação ou a prestação de informações falsas ou incompletas implicarão em responsabilidade, no âmbito criminal, além de caracterização de ato de improbidade administrativa