O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), recomendou à Secretaria de Saúde de Imperatriz(MA) que anule o pregão presencial 052/2017, processo licitatório de aquisição de medicamentos por violações aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de danos aos cofres públicos.
A licitação teve como vencedoras as empresas Dimensão Distribuidora e Distrimed Comércio, ambas com sede em Teresina, PI.
O procedimento visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; do Hospital Municipal de Imperatriz; do Hospital Infantil de Imperatriz; da Unidade de Pronto Atendimento São José; do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas e do Centro de Abastecimento Farmacêutico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
Segundo o MPF, a licitação está cheia de vícios, entre eles estão a desclassificação indevida da empresa Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos LTDA, com inidoneidade suspensa e a ausência de competição efetiva entre as empresas Dimensão Distribuidora e Distrimed.
De acordo com o procurador da República Armando César Marques de Castro, “o baixo grau de competitividade na licitação impossibilita que a administração pública realize a contratação pela melhor proposta, possibilitando a ‘cartelização’ do processo de valor considerável, que se destina à aquisição de medicamentos para o maior município da região tocantina e referência regional em serviços de saúde”.
A recomendação salienta a violação aos princípios da competitividade e isonomia, além da possibilidade de aplicação indevida de verba pública federal repassada ao município para custeio das ações de saúde.
O pedido foi baseado em nota técnica da Controladoria-Geral da União, que ao realizar a análise da licitação destacou a presença de diversas cláusulas restritivas da competitividade, dentre elas a exigência de CBPDA (Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem), exigência determinante, dentre outras, para o baixo grau de competição evidenciado.
Outrossim, a Controladoria-Geral da União constatou que as empresas vencedoras das maiores fatias da licitação, ambas oriundas de Teresina/PI, não disputaram preços na maior parte dos 600 (seiscentos) itens objeto da licitação e são usuárias dos serviços do mesmo escritório de contabilidade e apresentaram a documentação do envelope de habilitação na mesma ordem.
O MPF recomenda a anulação do procedimento licitatório em 5 dias. Além disso, considerando a relevância social da licitação, pede um novo processo, adotando o formato de pregão eletrônico e sem a presença de cláusulas restritivas, como forma de ampliar a competitividade, isonomia e possibilitar melhor aplicação dos recursos públicos dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.