A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por prática de propaganda partidária irregular. De acordo com a ação, os partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura de São Luís nas próximas eleições.
Em junho desse ano, os deputados estaduais Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais, já que são apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, os partidos “desvirtuaram a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”.
O PTB, no mesmo mês, teria promovido o atual prefeito da capital maranhense, Edivaldo de Holanda Braga Júnior, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas inserções do partido, Edivaldo anunciou suas realizações no exercício do cargo. Segundo a ação, o “PTB submeteu-se a ser um veículo de propaganda do PDT e da futura candidatura do Sr. Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de Prefeito de São Luís”, o que também é vedado por lei.
De acordo com a PRE/MA, ao permitir a promoção pessoal de pretenso candidato a cargo eletivo em programa partidário e, no caso do PTB, permitir ainda a participação de pessoa não filiada, os partidos submeteram-se à aplicação de penalidade definida em lei, que prevê o desconto de tempo de programação no semestre seguinte àquele em que é praticado o ato ilícito.
Por esse motivo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pede que o direito de transmissão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) seja reduzido em cinco vezes o tempo das inserções irregulares no primeiro semestre de 2017, já que a pena não pode ser aplicada no segundo semestre de 2016, por ser proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita nesse período.