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Projeto antiaborto deixa lei brasileira dura igual a de países como Afeganistão e Indonésia

O PL 1904, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples. Caso seja aprovado, deixará a legislação do Brasil tão dura quanto em países como Afeganistão, El Salvador, e Indonésia, conhecidos por organizações internacionais por suas rígidas leis antiaborto e violações sistemáticas dos direitos das mulheres.

O projeto que tramita na Câmara quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro, e abre margem para incluir outros casos em que a interrupção é autorizada no Brasil, como anencefalia fetal e risco à vida da mãe.

A mulher que realizar o procedimento após esse período, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão.

Diante desse cenário, o Brasil pode ter penalidades tão severas quanto as de países que têm mais restrições em relação aos direitos das mulheres.

No Afeganistão, o Código Penal trata a assistolia fetal, protocolo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos acima de 20 semanas, como crime com penas variadas. Causar aborto intencionalmente pode levar a até sete anos de prisão. Se o aborto for provocado com drogas, mesmo com o consentimento da mulher, a pena pode ser uma duração intermediária de encarceramento —o código penal afegão não especifica a duração exata desta categoria— ou uma multa.

Já na Indonésia, o aborto fora das exceções legais pode ser condenado a até quatro anos de prisão, segundo a legislação do país. Aqueles que fazem o procedimento podem enfrentar reclusão de até cinco anos se tiverem o consentimento da mulher, ou até 12 anos sem consentimento, entre outros agravantes, que incluem profissionais de saúde que realizam abortos ou fornecem medicamentos para causar a interrupção da grávidas.

As leis sobre aborto na Indonésia permitem o procedimento para salvar a vida de uma pessoa –em casos de estupro e inviabilidade fetal é necessária a autorização do cônjuge. Existem cerca de outros 30 países que autorizam o aborto em casos de estupro.

O contexto do país é de restrição para mulheres. Em janeiro de 2023, o presidente Joko “Jokowi” Widodo sancionou um Código Penal que mina a liberdade de expressão, crença e o direito das mulheres. Ela entra em vigor em 2026. Além disso, são impostos códigos de vestimenta.

O Código Penal de El Salvador, de 1997, estabelece pena de dois a oito anos para quem provocar um aborto com o consentimento da mulher e para a mulher que consentiu com a realização do procedimento ou realizou-o; de quatro a dez anos para o aborto sem consentimento, incluindo casos de violência ou engano.

O tempo de prisão aumenta a pena para seis a 12 anos se o aborto for cometido por profissionais de saúde, além de inabilitação profissional pelo mesmo período. Ainda há a punição com prisão de dois a cinco anos a quem induzir ou ajudar no aborto, com aumento de um terço da pena se a ajuda vier do pai do feto, e de seis meses a dois anos para aborto culposo —exceto quando provocado pela própria mulher grávida.

A violência contra as mulheres é um dos principais problemas de El Salvador. O país tem altas taxas de violência contra mulheres, além da sub-representatividade feminina em cargo políticos.

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