Da Folha de S.Paulo
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que considera crime dirigir “sob influência de concentração de álcool” e ainda acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista.
Na prática, senadores dizem que fica instituída a “política do álcool zero”, mas alguns parlamentares questionam essa interpretação.
Atualmente, a chamada “Lei Seca” permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo e se não receber recurso em cinco dias para ser votado pelo plenário, segue para votação na Câmara.
A proposta estabelece que além do bafômetro valem como prova de embriaguez do motorista “prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”.
O projeto gerou polêmica na CCJ. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou o fato de que o texto prevê punição no caso de “qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa” no sangue. “E se eu comer um bombom com licor, como fica?”.
O líder do DEM, Demostenes Torres (GO), apresentou uma emenda retirando a expressão “qualquer”. Segundo ele, a palavra “era um capricho”. “Na prática, é o álcool zero”.
O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avaliou que a proposta deixa o limite atual. “Se você analisar, hoje só é considerado embriaguez acima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue e esse limite continua”.
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool.
Pelo projeto, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12, além de multa e suspensão da carteira de motorista.
Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos para quem provocar lesão corporal.
Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que, se aprovadas, a proposta vai mudar a cultura da impunidade no país.
“Na prática, a gente espera que com isso diminua esse sentimento de impunidade que ainda existe entre os brasileiros. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem acaba provocando uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeitos. Com essa lei não, a prescrição só ocorre em 16 anos”.
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