Os coronéis Humberto Aldrin e Sílvio Leite estão no bojo de uma investigação criminal instaurada no âmbito da Promotoria de Justiça de Grajaú por suposta falsidade ideológica em processo judicial que tramita na 1ª Vara da cidade.
Em março desse ano, a reportagem do Blog do Neto Ferreira denunciou o caso (reveja aqui).
Sob o comando do promotor Francisco Antônio Oliveira Milhomem, o Procedimento Investigatório Criminal vai apurar o envolvimento dos coronéis em inserção de dados falsos nos autos do processo, que se enquadra em suposto crime previsto no art. 299, Código Penal, que dispõe sobre falsidade ideológica.
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, versa a Legislação.
Se Humberto Aldrin e Sílvio Leite forem condenados, podem pegar pena de um a três anos de reclusão e multa. A Lei ainda prevê o aumento da pena, pois ambos são funcionários públicos.
No âmbito do inquérito, Milhomem já determinou diligências para coleta de maiores informações sobre os fatos.
O promotor notificou o comando da Polícia Militar do Maranhão, requerendo informações sobre eventuais pagamento feitos aos investigados por conta de decisão judicial, que tramita na 1ª Vara da comarca de Grajaú.
Além disso, o representante ministerial pediu também que sejam realizadas buscas para obtenção da qualificação dos supostos autores do fato, como também levantamento de antecedentes criminais.
No ano passado, os coroneis ajuizaram uma Ação na Justiça da cidade de Grajaú usando documentos domiciliares supostamente fraudados.
Segundo os autos, Leite e Aldrin entraram com pedido individual da Ação Coletiva da Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA, contra o governo do Estado na 1ª Vara de Grajaú para ganhar um reajuste salarial 11,98%.
Eles, juntamente com o atual chefe do Gabinete Militar da Assembleia, coronel Emerson Bezerra, também chegaram a ajuizar outra Ação na Comarca de Santa Luzia com o mesmo objetivo requerendo aumento no salário, mas com um percentual maior, de 29% (leia mais aqui).
Para entrar com o processo em Grajaú, os militares inseriram um endereço da cidade no aplicativo do INSS e na procuração dada ao advogado, direcionando, assim, a distribuição dos autos para justiça do município.
A juíza da 2ª Vara de Grajaú, que estava respondendo pela 1ª Vara, Nuza Maria Oliveira Lima, acatou o pedido e intimou o procurador-geral do Estado a proceder a implantação do percentual pleiteado dentro de 15 dias nos salários de Sílvio Leite e Humberto Aldrin, sob pena de pagamento de multa de R$ 500 diária em caso de descumprimento.
Após a grande repercussão da reportagem do Blog, o novo juiz titular da unidade judiciária, Alexandre Magno Nascimento de Andrade, revogou a decisão da sua colega por ausência de fundamentação jurídica e determinou que os coronéis da Polícia Militar anexassem uma conta de agua ou luz para comprovarem o endereço informado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Eles não comprovaram o endereço dentro do prazo regimental e os autos foram arquivados (reveja aqui).
A reportagem teve acesso à lista dos filiados da ASSEPMMA e os coronéis Sílvio Leite e Humberto Aldrin não eram sócios quando a ASSEPMMA entrou com o processo cobrando o reajuste. Além disso, já ajuízaram ações da mesma natureza na capital maranhense nas 3ª, 6ª, e 7ª Varas da Fazenda Pública e perderam por não fazerem parte da Associação.
Procurado na época o coronel Aldrin garantiu que todas as gratificações que recebe juntamente com outros militares são legais. “Informo-vos que a gratificação que eu recebo juntamente com centenas de outros policiais militares, policiais civis, bombeiros militares é cem por cento legal e constitucional. São frutos de ações judiciais em desfavor da fazenda pública.A ação contra a fazenda pública pode ser intentada em qualquer comarca do Estado do Maranhão, cabendo ao advogado e não ao cliente escolher o foro adequado.”
Ao ser questionado sobre o fato, o coronel Sílvio Leite justificou que há várias decisões possibilitando o autor a ajuizar até fora do estado. “Eu tenho dezenas de decisões judiciais dos Tribunais Superiores que as ações contra a Fazenda Pública (Estado) podem ser intentadas em qualquer Comarca. Inclusive, fora do Estado. Portanto, não existe nenhuma ilegalidade.”
Só garoto espertinho aí…
Dois dissimulados que nunca trabalharam na PMMA, principalmente esse tal Coronel Leite que vivia perseguindo e chamando os outros de ladrão, ainda se intitula um homem de Deus com a bíblia debaixo do braço, esse hipócrita.
E o comando do bombeiro , que não muda . Vários oficiais , desmotivados com o atual comando , uma ambulância para região metropolitana, sem planejamento estratégico , falta de efetivo . O atual comandante já tem 8 anos e 6 meses no comando bm , na polícia militar já mudou várias vezes , e no bm o governador não consegue mudar para oxigenar a gestao.
Resumindo. Crime.