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Promotor constata carência de leitos de UTI em Imperatriz

Após inspeções realizadas em hospitais de Imperatriz, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e de Registros Públicos constatou que o agravamento da problemática relativa à carência de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, adultos e infantis, no município, ocorreu principalmente devido ao recente aumento da procura por leitos de UTI na Região Tocantina.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou Inquérito Civil neste mês de junho para coletar informações, documentos, perícias e outros dados referentes ao retorno da crise do número insuficiente de leitos no município.

Durante vistorias realizadas, no mês de junho, no Hospital Municipal de Imperatriz, o Socorrão, e nos demais estabelecimentos de saúde onde existem leitos de UTI conveniados com o SUS: Hospital Unimed, Hospital das Clínicas, Hospital Santa Mônica e Hospital São Rafael, foi observado que os leitos estavam funcionando normalmente.

De acordo com o promotor de justiça da Saúde, Newton de Barros Bello Neto, responsável pela investigação, o agravamento da carência de leitos não tem como única causa o modo de administrar das unidades hospitalares, mas se deve principalmente ao real aumento da demanda de pacientes necessitando do serviço, em especial aqueles oriundos de outras cidades da região e até de outros estados. Para o promotor, está claro que a quantidade de leitos de UTI existentes em Imperatriz não atende a demanda de forma adequada.

Newton Bello Neto afirmou que o MPMA tomou conhecimento do problema após o crescimento do número de atendimentos realizados pela Promotoria e por promotores de plantão, que tiveram de ajuizar ações cautelares para garantir o atendimento de cidadãos nas UTIs.

Conforme o resultado das demais averiguações, serão tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para o cumprimento das obrigações constitucionais relativas à regularização da oferta deste serviço de saúde à população.

“O retorno da situação de carência de leitos de UTI, tal qual existiu durante alguns anos no município, quando a insuficiência da oferta deste serviço atingia índices verdadeiramente desumanos, constitui fato que não pode ser admitido sob qualquer circunstância, motivo pelo qual o Ministério Público monitora de forma constante e efetiva a manutenção do quantitativo e qualitativo suficiente de leitos para o atendimento dos pacientes.”

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