O prefeito de Peri-Mirim, João Felipe Lopes, foi levado na Justiça, devido à ausência de aterro sanitário no município, o que desrespeita as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). A Promotoria de Justiça de Bequimão, ajuizou, em 15 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa Ambiental .
A ação, de autoria da promotora de justiça Alessandra Darub Alves (que responde temporariamente pela promotoria), é baseada no Inquérito Civil nº 002/2014, instaurado em 29 de setembro de 2014.
Como foi apurado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), os resíduos sólidos produzidos no município são depositados indiscriminadamente no lugar chamado de “Lixão”. A prática é vetada no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com a mesma legislação, o prazo de quatro anos para que os municípios implantassem formas de disposição final ambientalmente adequadas encerrou-se em 4 de agosto do ano passado. “Apesar de estar no segundo mandato, o prefeito não adotou nenhuma providência para implantar a disposição final adequada no município”, relata a representante do MPMA, na ação.
Ainda de acordo com Alessandra Darub, o Município de Peri-Mirim nunca foi dotado de aterro sanitário e nem de outros mecanismos de destinação e disposição final ambientalmente adequada.
PEDIDOS
Na ação, a promotora requer que o prefeito seja condenado à perda do cargo; à perda de seus direitos políticos, pelo prazo de três a cinco anos.
Outras sanções solicitadas na ação são o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O município de Peri-Mirim fica localizado a 333km de São Luís.
O povo tem o representante que merece.