Categorias

Promotora emite parecer pedindo cassação de vereador de Coroatá por compra de voto

A titular da 1ª Promotoria de Coroatá, Aline Silva Albuquerque, se manifestou a favor da cassação do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB), por atos de abuso de poder político, econômico, corrupção e captação ilícita de ilícita de voto nas eleições de 2020. O parecer foi emitido na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramita na Justiça Eleitoral.

O parlamentar é acusado de tentar corromper o conselheiro tutelar Jarbas Almeida em troca de apoio durante o pleito municipal.

Macílio Gonçalves ofereceu a quantia de R$ 7 mil, um trabalho na Academia Pública de Saúde, um horário na TV no programa, um contrato junto à Secretaria de Cultura e o atendimento da solicitação feita pelo Conselho Tutelar ainda em 2017 e que não havia sido atendida, por motivação política, tudo isso em troca de “apoio político/voto” nas eleições de 2020.

A negociata foi toda gravada e enviada à Justiça. Jarbas prestou declarações perante o Ministério Público, informando que o vereador Macílio, após a foto oficial de apoio, entregou a ele a quantia de R$ 3.500,00 mil.

No vídeo, é possível ver o então candidato Macílio, colocando certa quantia em dinheiro sobre a cadeira branca ao seu lado esquerdo e o conselheiro pegando o valor, conferindo e, em sequência, Jarbas dizendo que vai atender ao vereador. Após a saída de Macílio, que os acompanhava, Jarbas reaparece nas gravações dizendo que o valor pecuniário se refere à dinheiro público e que aqueles que lá estavam tentavam comprá-lo, para obtenção de apoio político e voto.

Para a promotora, “a negociata de compra configura ato lesivo ao direito do sufrágio universal, direto, secreto e período, ferindo a liberdade dos eleitores que, diante de situações como esta, desacreditam na probidade e boa-fé de seus candidatos, que precisam comprar votos para garantir mandato eletivo, valendo-se, para tanto, da “MAQUINA PÚBLICA”, no caso, para concretizar ato ilícito e lesivo ao erário”.

Aline Albuquerque completa: “desta maneira, corresponde a ato proibido a agente público fazer uso de serviços custeados pela administração pública que extrapolem prerrogativas resguardadas nos respectivos regulamentos, correspondendo verdadeiro desvio de finalidade da função o uso de cargo público como “instrumento de escambo”, com intenção eleitoral, ferindo de pronto a impessoalidade da função pública, princípio constitucional inserto no caput do art. 37”.

Em razão disso, a representante ministerial entende que a ação deve ser julgada procedente, sem prejuízo de abertura de procedimento próprio para apuração dos possíveis atos de Improbidade Administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *