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Promotora pede que Prefeitura de Paço suspenda contrato com escritório de contabilidade

A titular da Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, emitiu uma Recomendação para Prefeitura de Paço do Lumiar requerendo a suspensão do contrato firmado com a Ativo Assessoria & Consultoria Contábil Ltda por suspeita de superfaturamento.

Tavernard afirma que a empresa foi contratada em 16 de fevereiro de 2021 via Secretaria Municipal de Administração e Finanças por inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi a execução dos serviços de assessoria e consultoria em contabilidade na área pública pela quantia de R$ 720 mil com pagamento mensal de R$ 60 mil.

O contrato foi alvo de representação com pedido de medida cautelar proposta ao Tribunal de Contas do Estado por auditores estaduais de controle externo, pois foram constatadas diversas irregularidades.

As ilegalidades também foram elencadas no Parecer Técnico nº 114/2022 da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, que analisou o processo de contratação, destacando a ausência de justificativa para a Inexigibilidade de Licitação; o descumprimento da obrigação de dar publicidade de todos os atos nos meios de comunicação adequados e de publicar os procedimentos de despesa. A prefeitura também descumpriu a Instrução Normativa nº 34/2014/TCE/MA, referente à publicação no SACOP da íntegra do Processo de Inexigibilidade; e foram constatadas as ausências da especialização do escritório contratado e da justificativa do preço. E por fim, identificaram indícios de sobrepreço do objeto.

A representante ministerial argumentou que a Prefeitura dispõe de setor de contabilidade estruturado e que não há justificativas para tal contratação.

Gabriela Tavernard frisou que a descrição do serviço a ser prestado nos autos do Processo de Inexigibilidade caracteriza-se como de natureza comum, perfeitamente situados no âmbito das atribuições e capacidade técnica da assessoria contábil ordinária e que somente em caráter excepcional, quando a atividade for de natureza singular e o profissional ou a empresa possuir
notória especialização, não será exigida licitação, o que não é o caso.

Em sua defesa, a Ativo Assessoria apresentou diversos documentos para comprovação de sua capacidade técnica e experiência na atuação de serviço contábeis similares ao contratado. Entretanto, para a promotora, não são suficientes para demonstração da notória especialização exigida por lei, pois é limitada a três contratos de prestação de serviços firmados com as Prefeituras Municipais de Passagem Franca, Pedreiras e Apicum Açu.

Em contrapartida, a promotora afirma que a empresa iniciou suas atividades em janeiro de 2019 e não possui tempo hábil para comprovar sua especialidade técnica.

E sobre as irregularidades apontadas no Parecer Técnico da PGJ referentes aos indícios de sobrepreço do valor, Gabriela pontuou que contém tabela comparativa de preços de serviços contábeis contratados por outros municípios maranhenses, onde se é possível ver que o valor contratado pelo Município de Paço do Lumiar foi 160,87% maior que a média de preços de contratos de outros municípios e, considerando apenas o comparativo com o município vizinho de São José de Ribamar, esse percentual é ainda maior, no patamar de 300%.

“A Administração Municipal prorrogou o prazo do contrato por mais um ano, mediante celebração de aditivo ao contrato original. Vale dizer, por 12 meses a Municipalidade arcou com um contrato superfaturado e que, ao final, teve seu prazo de validade prorrogado, a evidenciar maior perda patrimonial ainda para o ente municipal. Tal prática constitui violação aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública, além de configurar ato de improbidade administrativa capitulado no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92, alterado pela Lei nº 14.320, de 25 de outubro de 2021, detalhou.

Na Recomendação, promotora pediu que a prefeita Paula da Pindoba e a secretária de Administração Flávia Nolasco procedam em, 20 dias, a rescisão unilateral do contrato. Caso não seja cumprida, Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e ação de improbidade
administrativa.

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