A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 12 de abril, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Maria Nadi da Costa Morais, ex-secretária municipal de Saúde; Igor Mário Cutrim dos Santos, ex-pregoeiro do Município; a empresária Patrícia Vasconcelos Ribeiro e a empresa Mercúrio – Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.
A Ação foi baseada em irregularidades no Pregão Presencial n° 30/2013, apontadas por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça. O contrato firmado entre o Município e a empresa Mercúrio previa a aquisição de testes para triagem pré-natal, reagentes para testes de doenças transmissíveis, exames laboratoriais e serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O valor do contrato foi de R$ 852.190,00 e a vigência de 12 meses.
Entre as irregularidades estão o fato do material ter sido licitado para o Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal. Ocorre que não existe um Hospital Municipal em Paço do Lumiar. Outro ponto é a falta de planejamento na compra, o que pode ser comprovado pelo fato de que do contrato superior a R$ 800 mil, somente R$ 245.585.49 foram efetivamente pagos. De acordo com a justificativa da administração municipal, isso aconteceu porque muitas mulheres optaram por fazer o pré-natal em outros municípios devido à falta de local para a realização de partos em Paço do Lumiar.
“Essa situação antecedente ao certame não veio ao conhecimento dos gestores após a formalização do contrato. Ao contrário, se já instalada no município há considerável tempo, deveria balizar a escolha e o critério para aquisição de materiais que sabidamente a Semus não iria utilizar, em detrimento de outros que poderiam ter mais valia para os usuários do SUS neste município”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
Também foi identificado que não houve pesquisa prévia de preços e nem empenho da despesa. Não houve a designação de fiscal do contrato e, em diversas notas fiscais não há assinatura do servidor responsável pelo recebimento dos produtos. A qualificação técnica exigida no edital não foi apresentada pela empresa Mercúrio, o que deveria levar à sua desclassificação.
Outra questão é que um termo aditivo ao contrato mudou a dotação orçamentária para o pagamento do contrato. Na avaliação da promotora Gabriela Tavernard, “tal alteração somente após a celebração do contrato constitui indicativo de que à época da licitação não havia dotação orçamentária apropriada”.
Se condenados por improbidades administrativa, Maria Nadi da Costa Morais, Igor Mário Cutrim dos Santos, Patrícia Vasconcelos Ribeiro e a empresa Mercúrio – Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.