A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ingressou, na última segunda-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, e contra os ex-secretários de Saúde Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro.
A ação baseia-se em irregularidades na aplicação de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (Pacs). Problemas resultaram em prejuízo de R$ 2.045.242,00 milhões.
Os problemas foram apontados em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), e aconteceram nos anos de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2012, quando os gestores acionados estavam à frente do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as irregularidades estão a ausência do Relatório Anual de Gestão no exercício 2008 e do Plano Municipal de Saúde. Os documentos são indispensáveis para que o Município receba recursos federais na área da saúde.
Outro problema é a falta de estrutura do Conselho Municipal de Saúde, que não dispõe sequer de espaço físico próprio para o seu funcionamento. De acordo com o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira, “os Conselhos de Saúde devem ter garantidas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, de caráter fiscalizador e deliberativo”.
De acordo com o Denasus, não há comprovação de despesas dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde no exercício financeiro de 2005 e no período de janeiro a julho de 2007. O total de despesas sem comprovação chega a mais de R$ 1,4 milhão.
DISCREPÂNCIAS
O cruzamento de informações entre os dados das Equipes de Saúde da Família e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde também apontou discrepâncias. Foi constatado que os profissionais que atuam no Centro de Saúde de Cândido Mendes, na Unidade Básica de Saúde de Estandarte e na Unidade Básica de Saúde de Barão de Tromaí não são os mesmos inseridos no cadastro.
Na ação, o promotor de justiça ressalta que o Denasus não identificou qualquer falha no repasse de recursos ao Município, seja por parte do Governo Federal ou do Estado do Maranhão. “O Município de Cândido Mendes recebeu os recursos necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestar os devidos esclarecimentos ao órgão fiscalizador”, observou Marcio de Oliveira.
Se condenados por improbidade administrativa, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, José Haroldo Fonseca Carvalhal, Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro estarão sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. Aos ex-prefeitos também pode ser aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
O Ministério Público também pediu a condenação dos quatro envolvidos à indenização por danos morais coletivos. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.